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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Projeto Bullying








































Atualmente em todas as esferas da sociedade ouve-se a expressão bullying que ocorre nas escolas, as intimidações e atos de violência estão se tornando banais para nossos adolescentes e jovens, algumas vítimas sofrem caladas, ficam prejudicadas no desenvolvimento de seu processo de aprendizagem, querem abandonar a escola, entre outro conflitos pessoais que podem causar consequências sérias aos nossos alunos. Com o intuito de alertá-los quanto aos prejuízos por este tipo de comportamento desenvolvi juntamente com os alunos da 7ª série do Ensino Fundamental durante as aulas de Língua Portuguesa no primeiro semestre parelelo as atividades curriculares o Projeto "Diga NÃO ao bullying" afim de conscientizar vitímas e agressores a uma nova postura dentro da unidade escolar.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Projeto Arte Literária na Escola









O projeto Arte Literária fez com que todos os alunos e professores do período noturno da E.E. Euzébio Antônio Rodrigues se envolvessem com a atividade durante o segundo semestre de 2011.





O Projeto demonstra que trabalhos interdisciplinares podem trazer excelentes resultados quando assumidos com afinco por toda a unidade escolar.

















Acrópole - Grécia

Contrato Didático

A importância do contrato didático

Regras nas relações entre professor e aluno sempre existiram, mas o contrato didático as formaliza, de modo que:
1-com as regras explicitadas na forma de um combinado, os envolvidos reconhecem formalmente suas responsabilidades e direitos.
2-estabelece-se o foco na aprendizagem, ou seja, embora o contrato didático abranja também questões de relacionamento e disciplina, seu principal objetivo é regular as relações entre alunos, professores e o conhecimento para que este último possa ser apropriado de modo significativo e contribua para desenvolver as competências determinadas pelo currículo.
3-permite a flexibilização, porque, com a existência do contrato, exceções podem ser previstas, evitando que as regras escolares se tornem rígidas e com fim em si mesmas.
O contrato didático não deve ser confundido com aquele cartaz de regras colocado na sala de aula no início do ano. Ele é, na verdade, um contrato que ambos (professor e aluno) se comprometem a cumprir porque é bom para todos.


Entendendo o contrato didático


Podemos definir contrato didático como a regulamentação, implícita ou explícita, das atividades que se manifestam no contexto escolar de forma intencional. São atividades de cunho pedagógico e planejadas para organizar as aulas com o objetivo de favorecer as aprendizagens.
A tripla relação professor-aluno-conhecimento é pautada por deveres, direitos e expectativas. Contudo, por mais cuidado que se tome do ponto de vista da comunicação e das intenções didático-pedagógicas, essa relação corre sério risco de se traduzir em mal-entendidos, tornando ainda mais complexo o processo de ensino e aprendizagem.
Quando utilizado, o contrato didático mostra-se um instrumento bastante eficiente para que essa relação ajude o aluno a ter um desempenho escolar bem-sucedido. Ele, por assim dizer, "profissionaliza" a tripla relação professor-aluno-conhecimento, sistematizando-a e deixando claras as regras do "jogo escolar".
O contrato didático é hoje um tema presente em muitas publicações pedagógicas e nas normas e parâmetros nacionais oficiais, e seu conceito é basicamente o mesmo em todas essas publicações: ele é entendido como as regras próprias da escola – ou de um professor e turma específicos – que regulam, entre outras coisas, as relações que alunos e professores mantêm com o conhecimento curricular e com as atividades escolares, estabelecendo quais os papéis dos diferentes atores no processo educativo e no contexto escolar. O contrato didático é o que garante o papel de cada um na sala de aula e, quando não cumprido por alguma parte, pode ser rediscutido ou reelaborado. Mas, se ele estiver posto desde o primeiro dia de aula, é mais fácil para todos desempenharem melhor seu papel (MEC ,1999).
Estabelecendo as regras do contrato didático


Cláusulas em aberto para contextos imprevisíveis


Nem todas as regras e expectativas quanto aos papéis a serem desempenhados nas Situações de Ensino e Aprendizagem podem ser antecipadamente formalizadas. Muitas delas dependem de contratos implícitos que só se explicitam quando são transgredidos. Em outras palavras, o contrato didático é sempre um conjunto de dispositivos que mediam as relações, que não são totalmente previsíveis e observáveis. Portanto, todo contrato didático tem elementos formalizados e explicitados e outros que no decorrer do trabalho pedagógico são recolhidos da vida escolar. Como já afirmado, o contrato didático não se limita às questões disciplinares ou de convivência. Ele vai ao centro da relação entre aluno e professor. Estabelece que ao professor cumpre organizar conteúdos, transformando-os em objetos de aprendizagem, de tal forma que cumpre ao aluno conseguir alcançar os objetivos pactuados no contrato.
Imprevisibilidade não significa falta de planejamento e consistência
O contrato didático não pode ser ambíguo e pouco transparente. Há elementos sobre os quais não devem pairar dúvidas. O contrato pode ser modificado, mas sempre por meio de um novo acordo, que deve, por sua vez, contar com a participação negociada de todos os envolvidos.


Cláusulas contratuais inegociáveis


O foco do contrato didático deve ser obrigatoriamente a aprendizagem dos alunos. Dessa forma, o contrato precisa deixar claro que o aluno está na escola para aprender e que os objetivos de aprendizagem são inegociáveis. Perder o foco na aprendizagem do aluno é mais comum do que se pensa. As necessidades nutricionais e assistenciais, os problemas emocionais e de comportamento, as demandas externas, as festas, burocracias e muitos outros itens tendem a congestionar o fluxo de atividades da escola, chegando muitas vezes a paralisá-lo com atividades sem conteúdos que levarão para longe os objetivos de aprendizagem combinados.

Fonte: Secretária da Educação do Estado de São Paulo.
Escola de Formação de Professores “Paulo Renato Costa Souza”.