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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Contrato Didático

A importância do contrato didático

Regras nas relações entre professor e aluno sempre existiram, mas o contrato didático as formaliza, de modo que:
1-com as regras explicitadas na forma de um combinado, os envolvidos reconhecem formalmente suas responsabilidades e direitos.
2-estabelece-se o foco na aprendizagem, ou seja, embora o contrato didático abranja também questões de relacionamento e disciplina, seu principal objetivo é regular as relações entre alunos, professores e o conhecimento para que este último possa ser apropriado de modo significativo e contribua para desenvolver as competências determinadas pelo currículo.
3-permite a flexibilização, porque, com a existência do contrato, exceções podem ser previstas, evitando que as regras escolares se tornem rígidas e com fim em si mesmas.
O contrato didático não deve ser confundido com aquele cartaz de regras colocado na sala de aula no início do ano. Ele é, na verdade, um contrato que ambos (professor e aluno) se comprometem a cumprir porque é bom para todos.


Entendendo o contrato didático


Podemos definir contrato didático como a regulamentação, implícita ou explícita, das atividades que se manifestam no contexto escolar de forma intencional. São atividades de cunho pedagógico e planejadas para organizar as aulas com o objetivo de favorecer as aprendizagens.
A tripla relação professor-aluno-conhecimento é pautada por deveres, direitos e expectativas. Contudo, por mais cuidado que se tome do ponto de vista da comunicação e das intenções didático-pedagógicas, essa relação corre sério risco de se traduzir em mal-entendidos, tornando ainda mais complexo o processo de ensino e aprendizagem.
Quando utilizado, o contrato didático mostra-se um instrumento bastante eficiente para que essa relação ajude o aluno a ter um desempenho escolar bem-sucedido. Ele, por assim dizer, "profissionaliza" a tripla relação professor-aluno-conhecimento, sistematizando-a e deixando claras as regras do "jogo escolar".
O contrato didático é hoje um tema presente em muitas publicações pedagógicas e nas normas e parâmetros nacionais oficiais, e seu conceito é basicamente o mesmo em todas essas publicações: ele é entendido como as regras próprias da escola – ou de um professor e turma específicos – que regulam, entre outras coisas, as relações que alunos e professores mantêm com o conhecimento curricular e com as atividades escolares, estabelecendo quais os papéis dos diferentes atores no processo educativo e no contexto escolar. O contrato didático é o que garante o papel de cada um na sala de aula e, quando não cumprido por alguma parte, pode ser rediscutido ou reelaborado. Mas, se ele estiver posto desde o primeiro dia de aula, é mais fácil para todos desempenharem melhor seu papel (MEC ,1999).
Estabelecendo as regras do contrato didático


Cláusulas em aberto para contextos imprevisíveis


Nem todas as regras e expectativas quanto aos papéis a serem desempenhados nas Situações de Ensino e Aprendizagem podem ser antecipadamente formalizadas. Muitas delas dependem de contratos implícitos que só se explicitam quando são transgredidos. Em outras palavras, o contrato didático é sempre um conjunto de dispositivos que mediam as relações, que não são totalmente previsíveis e observáveis. Portanto, todo contrato didático tem elementos formalizados e explicitados e outros que no decorrer do trabalho pedagógico são recolhidos da vida escolar. Como já afirmado, o contrato didático não se limita às questões disciplinares ou de convivência. Ele vai ao centro da relação entre aluno e professor. Estabelece que ao professor cumpre organizar conteúdos, transformando-os em objetos de aprendizagem, de tal forma que cumpre ao aluno conseguir alcançar os objetivos pactuados no contrato.
Imprevisibilidade não significa falta de planejamento e consistência
O contrato didático não pode ser ambíguo e pouco transparente. Há elementos sobre os quais não devem pairar dúvidas. O contrato pode ser modificado, mas sempre por meio de um novo acordo, que deve, por sua vez, contar com a participação negociada de todos os envolvidos.


Cláusulas contratuais inegociáveis


O foco do contrato didático deve ser obrigatoriamente a aprendizagem dos alunos. Dessa forma, o contrato precisa deixar claro que o aluno está na escola para aprender e que os objetivos de aprendizagem são inegociáveis. Perder o foco na aprendizagem do aluno é mais comum do que se pensa. As necessidades nutricionais e assistenciais, os problemas emocionais e de comportamento, as demandas externas, as festas, burocracias e muitos outros itens tendem a congestionar o fluxo de atividades da escola, chegando muitas vezes a paralisá-lo com atividades sem conteúdos que levarão para longe os objetivos de aprendizagem combinados.

Fonte: Secretária da Educação do Estado de São Paulo.
Escola de Formação de Professores “Paulo Renato Costa Souza”.

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